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AGÊNCIA CBIC

24/01/2023

Ministério da Infraestrutura institui Programa ANTT Coopera

O Ministério da Infraestrutura (Ministério dos Transportes)  instituiu o Programa de Cooperações Institucionais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT Coopera), que visa disciplinar ações de cooperação que não envolvam a transferência de recursos entre a Agência e seus partícipes. Destina-se ainda a promover a articulação e o relacionamento institucional da ANTT com entidades públicas e privadas.

A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24/01), via Resolução n° 6.008/2023, entra em vigor no dia 01/02/2023.

O Programa tem como objetivo estabelecer as relações institucionais entre a ANTT e as entidades públicas e privadas em assuntos relacionados aos transportes terrestres; fortalecer as relações institucionais entre a ANTT as entidades públicas e privadas em assuntos relacionados aos transportes terrestres; valorizar o conhecimento e a experiencia dos servidores da ANTT; racionalizar recursos humanos e financeiros; e contribuir com o desenvolvimento técnico-científico e o intercâmbio de informação e experiencias no setor de transportes terrestres brasileiro.

São instrumentos de cooperação: orientação técnica, evento técnico, visita técnica e protocolo de intenções.

Compete à Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais (AESPI), entre outros:

  • Coordenar ações necessárias para a execução do Programa;
  • Apresentar regularmente à Diretoria Colegiada da ANTT os resumos das propostas de cooperação e dos planos de trabalho;
  • Adotar medidas de desburocratização e racionalização em ações de cooperação institucional; e
  • Articular com as entidades públicas e privadas e com as Unidades Organizacionais da ANTT a definição do plano de trabalho simplificado.

Já à Assessoria Especial de Comunicação compete:

  • Auxiliar a AESPI na execução do Programa ANTT Coopera, incluindo o apoio na realização dos eventos técnicos e disponibilização e preparo das dependências e instalações da ANTT, ou estrutura online, respeitando-se os prazos predefinidos;
  • Elaborar identidade visual, papelaria, realizar cobertura de eventos e zelar pela imagem do Programa ANTT Coopera; e
  • Divulgar as ações do Programa ANTT Coopera.

Os proponentes interessadosentidades públicas e privadas – deverão preencher e enviar proposta de cooperação dentro do modelo disponível no sítio eletrônico da ANTT. Compete à AESPI a análise da proposta de cooperação e a articulação com as Unidades Organizacionais da ANTT, com o objetivo de mapear necessidades de ações que possam ser tratadas por meio de cooperações institucionais.

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