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29/03/2022

Microempresas e empresas de pequeno porte podem aderir ao Relp

A Resolução nº 167/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29/03), altera a Resolução CGSN nº 166/2022, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp).

Poderão aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadrados, pelo Simples Nacional.

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