Microempresas e empresas de pequeno porte podem aderir ao Relp
A Resolução nº 167/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29/03), altera a Resolução CGSN nº 166/2022, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp).
Poderão aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadrados, pelo Simples Nacional.