Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

25/11/2016

Medida provisória prevê prorrogação e relicitação dos contratos no âmbito do PPI nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU de hoje (25) a Medida Provisória nº 752, de 24 de novembro de 2016, que “Dispõe sobre diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria que especifica e dá outras providências”.A medida vale exclusivamente para os empreendimentos públicos no âmbito Programa de Parcerias de Investimentos – PPI nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal.

Segundo o texto, nos casos de relicitação, a extinção da antiga concessão será feita de maneira “amigável” e que será aplicada nos casos em que as “disposições contratuais não estejam sendo atendidas ou cujos contratados demonstrem incapacidade de adimplir as obrigações contratuais ou financeiras assumidas originalmente”. Depois que aceitar a extinção do contrato, uma concessionária não poderá voltar atrás e fica desobrigada de manter os investimentos previstos no contrato, mas continua a administrar a concessão até que o governo encontre um novo operador. O governo terá 24 meses para contratar o novo concessionário, que será definido em leilão. Se isso não for feito dentro desse prazo, o governo fica autorizado a adotar medidas contratuais e legais pertinentes.

A medida provisória prevê ainda a arbitragem para tratar de eventuais indenizações a que o antigo concessionário tenha direito, por investimentos feitos na concessão. E que essas indenizações serão pagas pela nova empresa que assumir a concessão.

Já a prorrogação de concessões poderá ser provocada por qualquer uma das partes (governo ou concessionária) até 24 meses antes do término do contrato atual. A renovação prevê que a empresa faça novos investimentos. Para tanto, será necessário o cumprimento de algumas exigências. Para as rodovias, há necessidade de que 80% das obras previstas em contrato estejam concluídas. No caso das ferrovias, a exigência é de cumprimento de metas de produção e segurança, também previstas em contrato.

Foram estabelecidas ainda algumas mudanças nas regras para contratos de concessão de aeroportos e ferrovias. Há previsão de que, nos novos leilões de aeroportos, a empresa vencedora possa ser obrigada a pagar uma indenização à Infraero. Essa indenização, segundo o texto, servirá para que a estatal possa cobrir os custos com o desligamento de funcionários ligados a ela e que atuam no aeroporto leiloado.

Além disso, o texto prevê, para os casos de prorrogação de contrato de ferrovias, que o concessionário poderá, quando couber, ser obrigado a ceder espaço para que outras empresas transportem cargas pelos trilhos que ele administra. Outro ponto importante da medida provisória é que ela permite ao governo reconfigurar malhas ferroviárias com vinculação ou desvinculação de trechos.

Segue anexo o texto da Medida Provisória publicada e, abaixo, os prazos aplicados à tramitação dessa matéria no Congresso Nacional.

Prazo para Emendas: 26/11/2016 a 1º/12/2016.

Câmara dos Deputados: até 22/12/2016.

Senado Federal: 02/02/2016 a 15/02/2017.

Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 16/02/2017 a 18/02/2017.

Sobrestar Pauta: a partir de 19/02/2017.

Congresso Nacional: 25/11/2016 a 05/03/2017.

Prorrogação pelo Congresso Nacional: 05/03/2017 a 02/05/2017.25

COMPARTILHE!

Abril/2024

Parceiros e Afiliações

Associados

 
Sicepot-RS
Abrainc
Sinduscon-SM
Sinduscon-Brusque
ADEMI – BA
Ademi – PR
AEERJ – Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro
Sinduscon-AP
Sinduscom-NH
Sinduscon-Joinville
SECOVI- PB
Sinduscon-BNU
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
CICA
CNI
FIIC
 

Parceiros

 
Multiplike
Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea