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AGÊNCIA CBIC

10/09/2014

Licença Simplificada vale agora para toda a construção civil do Ceará

Está em vigor, em Fortaleza, o Licenciamento Ambiental Simplificado (LS) para qualquer empreendimento da construção civil que se enquadre nas exigências da Portaria 19, de 18 de junho de 2014. O documento será base para a nova Lei de Licenciamento Ambiental de Fortaleza. Antes exclusiva do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), a Licença Simplificada agora vale para qualquer empreendimento do setor de construção civil que se encaixe em critérios como impacto e área. O objetivo da LS é sintetizar o processo de autorização das obras ou empreendimentos que, por seu grau de impacto e porte, não exijam procedimentos nem estudos de maior porte. Antes, servia apenas a projetos do PMCMV. Pelo documento, poderão ser submetidas à LS atividades consideradas de baixo impacto e/ou de pequeno porte. “Desde que, a partir da análise Ficha de Caracterização, seja constatado seu baixo Potencial Poluidor Degradador (PPD)”. Serão avaliados quatro critérios: o porte; o grau de impacto decorrente da operação; a localização e o tipo de atividade. A LS não exclui a obrigatoriedade de solicitação de autorização para a supressão vegetal, licenciamento para o manejo de animais, assim como outras licenças e autorizações, quando necessário for. Clique aqui para acessar a íntegra da matéria, veiculada no O Povo on line.

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