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AGÊNCIA CBIC

29/10/2014

Leis & Normas – Entrevista

Entrevista | Carlos Eduardo Lima Jorge e Benedicto

Na avaliação da CBIC, projeto que cria a nova Lei de Licitações tem itens de difícil interpretação, além de prerrogativas nocivas, como o pregão para obras

Romário Ferreira
Edição 43 – Setembro/2014 – Revista Infraestrutura Urbana (Pini)

 
"Se for aprovado esse projeto, todas as obras serão contratadas por pregão, salvo quando utilizar técnica e preço para julgamento, o que não é bom"

Ainda tramita no Senado o projeto de reforma da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). Se aprovado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013, da relatora Kátia Abreu, substituirá, além da Lei 8.666/93, a Lei 10.520/2002, que criou o pregão, e a Lei 12.462/2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). A proposta, entre outras inovações, estimula a administração pública a recorrer ao pregão, sugere a incorporação de mecanismos do RDC, como a contratação integrada, e elimina a carta-convite e a tomada de preços.

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) acaba de produzir um relatório com críticas ao PLS 559/2013. O documento, que será entregue à Comissão Especial Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos (CTLICON), solicita a mudança e até a exclusão de alguns itens.

"O projeto é bem intencionado, mas acabou virando um problema. Fica até difícil propor o conserto, mas estamos empenhados nisso. Existem itens que consideramos inaceitáveis", afirma Carlos Eduardo Lima Jorge, presidente da Comissão de Obras Públicas (COP) da CBIC, que produziu o relatório em conjunto com Benedicto Porto Neto, consultor jurídico da CBIC.

Na entrevista a seguir, os dois contam quais são as principais críticas do setor.

Qual é a preocupação central da CBIC em relação à nova Lei de Licitações?
Carlos Eduar do Lima Jorge
– A intenção do projeto foi basicamente a fusão de três leis: a do RDC, a 8.666 e a lei do pregão. A iniciativa é louvável, mas a forma como o texto foi redigido nos preocupa. Devido ao grau de dificuldade de interpretação, vai gerar muita confusão, inclusive para especialistas, e dentro das prefeituras pelo País. Defendemos que o projeto não seja aprovado nessa legislatura e que possa ser rediscutido, para resolver algumas falhas.
Benedicto Porto Neto – O principal requisito para uma lei de licitação é que ela seja bem compreendida. Com todos os defeitos que há hoje, se o projeto se tornar lei mesmo, vamos partir para uma experiência de erros e acertos. O projeto aniquila com toda a cultura construída a partir da Lei 8.666 e não há nenhuma vantagem concreta nisso. Há poucos avanços.

A menção ao uso do pregão para julgamento das licitações de obras e serviços de engenharia é uma das falhas, na opinião dos senhores?
Lima Jorge
– Sem dúvida. O pregão é uma modalidade que não aceitamos que seja aplicada em obras pelas suas características e complexidade. Porque o pregão não foi criado para esse objetivo, mas sim para bens e serviços comuns – os chamados bens de prateleira. Incentivar de maneira indiscriminada o mergulho do preço, porque é isso que o pregão faz, é fugir da engenharia.

O PLS 559/2013 incentiva ou impõe o uso do pregão?
Porto Neto – No caso do pregão, o texto, no artigo 77, diz que é permitido o uso da modalidade de pregão para licitações de obras e serviços de engenharia comuns. Portanto, é permitido; há a autorização e é restrito para obras e serviços de engenharia comuns. Mas o artigo 38 fala que a modalidade do pregão é adotada obrigatoriamente na contratação de bens, serviços e obras que possam ser definidos por especificações usuais de mercado – aliás, essa expressão é a definição de bens e serviços comuns na lei do pregão. Isto é, no 38 fala que é obrigatório; no 77, diz que é permitido. Temos aí uma confusão. Excetuando obras e serviços de engenharia que sejam licitados pelo critério de melhor técnica, todas as demais vão a pregão. Há obras hoje, como de aeroportos, saneamento, metrô, hospital etc., que pela sistemática do projeto de lei, seriam obrigatoriamente contratadas por pregão, que é a inversão de fases com lances verbais e sucessivos.

E quais as desvantagens em tornar o pregão obrigatório?
Porto Neto – A premissa do pregão é: para bens e serviços comuns, a administração pública não deve fazer o pagamento de nenhum fornecimento que ela não tenha o bem direto. Se for comprar canetas por lote, por exemplo, e receber só 100 canetas, são pagas somente aquelas 100 unidades. No caso de uma obra, são pagas a implantação do canteiro e a fundação, por exemplo, e em seguida a obra para. Não há, assim, nenhum proveito para a administração pública, que terá feito pagamentos e não terá o objeto final. A sugestão é para restringir o pregão para bens e serviços comuns. O setor é contra a disputa aberta por serviços e obras de engenharia.
Lima Jorge – Dizem que a administração pública tem economizado bastante com o uso do pregão. Mas uma licitação se completa na entrega do bem: licitei, contratei e a empresa executou. Os exemplos que temos de obras contratadas por pregão são obras paradas, que precisam ser relicitadas e que têm a qualidade extremamente duvidosa.

No projeto de lei, quais as modalidades de contratação?
Porto Neto – Concorrência, pregão e a contratação integrada, que é do RDC. Mas a concorrência só poderia ser usada quando utilizar técnica e preço para julgamento das propostas. O PLS introduz também o conceito do RDC em que há disputa aberta e disputa fechada. Mas como diz que a concorrência é só técnica e preço, para contratar por preço cai-se obrigatoriamente no pregão, que é disputa aberta. No fundo, se for aprovado esse projeto, todas as obras serão contratadas por pregão, salvo quando utilizar técnica e preço para julgamento, o que não é bom.

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