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AGÊNCIA CBIC

21/05/2020

Juiz federal esclarece dúvidas sobre questões trabalhistas durante pandemia

O juiz federal e membro da comissão de redação da Reforma Trabalhista, Marlos Melek, participou do Webinar ‘MP 936/2020 e MP 905/2020: Entendendo a Redução do Salário, a Suspensão de Contrato e o Acidente de Trabalho’, promovido pelo Sindicato da Construção  Civil do Rio de Janeiro (Sinduscon-Rio), nesta quinta-feira (21). O encontro virtual tinha como objetivo esclarecer pontos relativos às medidas provisórias que geram muitas dúvidas aos empresários do setor.

Melek falou sobre as mudanças trabalhistas que o Governo Federal vem realizando em virtude do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19). A mais recente delas, a Medida Provisória 936/2020 (MP 936), causa muita controvérsia e dúvidas. A medida institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, possibilita a redução proporcional da jornada e dos salários, além da suspensão temporária do contrato de trabalho. Alternativas que já eram bastante aguardadas pelos empregadores de todo País.

“Nesse momento é muito bom falar para um segmento tão importante para a economia. Tenho visto muitos empresários nervosos no enfrentamento da crise, mas o primeiro conselho que dou aos empreendedores é para não tomar decisão de cabeça quente”, alertou Melek.

O juiz explicou que o empregador, além de formalizar a comunicação junto ao empregado, precisa guardar as provas de que fez esse comunicado. “Precisamos ter a percepção de onde as empresas mais cometem erros. Hoje, 20% de todas as ações trabalhistas são relacionadas às MPs do coronavírus, por isso a redução de salário e jornada precisa de alguns cuidados. Não basta dar as 48 horas para o empregado, tem que provar que deu. E o empresário não pode esquecer também de comunicar o Ministério da Economia e o Sindicato dos Trabalhadores sobre o acordo”.

Melek reforçou, ainda, que tudo que o empreendedor faz no sentido de prevenção ao coronavírus, neste momento, deve ser provado. “Esse é um alerta aos empregadores para que guardem os comprovantes de compras de equipamentos de proteção individual e álcool em gel, recibo da entrega aos funcionários, entre outras medidas de precaução, que podem evitar o passivo trabalhista”.

As mudanças no regime de trabalho em home office também foram questionadas. Melek esclareceu que quando ocorre a redução de salário, o mesmo deve ocorrer com a jornada. “Hoje vemos muitos casos de home office que o trabalhador executa as mesmas tarefas, mas com redução de salário. Isso não pode acontecer. Quando houver redução de 50% do salário, deve sim haver redução de jornada na mesma proporção. Se isso cair na Justiça do Trabalho, ela certamente estará atenta e condenará os empregadores que estão violando as regras da MP”, frisou.

Já sobre a revogação da Medida Provisória 905, que criou o Contrato Verde e Amarelo, o acidente no trajeto da ida ao serviço, ou na volta para casa, voltou a ser equiparado como acidente de trabalho, e o trabalhador volta a ter garantido o direito de estabilidade de 12 meses no contrato de trabalho após a alta médica. Entre outros pontos, a MP excluía qualquer situação de acidente no percurso casa-emprego como acidente de trabalho.

“A MP 905 caiu, foi revogada. Quem sofreu acidente na vigência da mesma não vai ter direito de tratar como acidente de trajeto, e sim como acidente comum. O texto da MP, mesmo revogado, vale para o período em que esteve vigente. Já hoje, quem sofrer acidente de percurso vai ter o tratamento de acidente de trabalho, e caso o atestado dure mais que 15 dias, o trabalhador tem direito a garantia de emprego por 12 meses”, reforçou Melek.

O presidente do Sinduscon-Rio, João Fernandes, destacou a importância de esclarecer as dúvidas do setor sobre um assunto tão delicado e complexo, dentro da forma da lei. “O juiz Melek fez um papel muito relevante ajudando os empresários a entenderem o atual cenário trabalhista e a lidar com essas questões dentro da empresa da melhor forma possível, tanto para o empregado quanto para o empregador”.

Promovido pela Comissão Jurídica do Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Rio de Janeiro (Sinduscon-Rio), o webinar foi transmitido pelo canal do YouTube do Sinduscon-Rio, e contou também com a participação da gerente jurídica do Sinduscon-Rio, Carla Oliveira e da assessora de comunicação da entidade, Ana Claudia Gomes, que mediou as perguntas.

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