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AGÊNCIA CBIC

10/02/2020

Representante da bancada dos empregadores comenta a nova NR 18

O coordenador da bancada dos empregadores no processo de revisão da Norma Regulamentadora 18 – representando a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) –, Haruo Ishikawa, destaca que a nova Norma Regulamentadora 18 (NR 18), lançada nesta segunda-feira (10), em São Paulo, garante segurança e saúde ao trabalhador. “A NR 18 não tirou nada da segurança do trabalhador”, diz.

A NR 18, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na industria da construção civil.

Como resultado do processo de simplificação, harmonização e desburocratização da norma, vigente há 25 anos, Ishikawa, que também é presidente do Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci-SP),   destaca:

  • Diminuição de vários itens da norma anterior;
  • Texto mais objetivo e enxuto, o que torna a consulta e o entendimento à norma mais fáceis;
  • Norma atualizada em equalização com as normas internacionais vigentes, e
  • Consenso em 100% do texto construído na comissão tripartite.
(Foto: Nina Quintana)

‘A nova norma diz o que deve ser feito e não como fazer’, frisa, ressaltando que a NR 18 deixou de ser uma norma de aplicação e passou a ser uma norma de gestão, dando mais responsabilidade ao profissional de segurança e saúde do trabalho.

Além disso, segundo Ishikawa, a NR 18 manteve todos os itens que estavam inseridos na norma que têm interface com as NRs 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), 24  (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) e 35 (Trabalho em altura).

Algumas mudanças:

  • Na nova norma, as bandejas deixam de ser obrigatórias e a especificação construtiva fica sob a responsabilidade de profissional devidamente habilitados. Podem usar redes de proteção.
  • Contêineres não podem mais ser usados para vestiário, a partir de agora apenas para depósito de material.
  • Normatizado o banheiro químico para o setor da construção.
  • Também normatizada a grua de pequeno porte para transporte de aço para prédios.

 

Outra novidade é a criação de uma norma de Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO) que inclui o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), em substituição ao Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientes (PPRA).

“Como a construtora principal terá gestão sobre a segurança, a obrigação passa a ser dela e não dos seus fornecedores contratados. Os subempreiteiros terão que fazer o PGR e remetê-lo à construtora principal”, diz.

Além disso, Haruo Ishikawa destaca que pela nova NR 18, tendo profissionais habilitados, os empregadores poderão utilizar novas tecnologias de segurança e saúde no trabalho e adotar soluções alternativas às medidas alternativas de proteção coletiva previstas nas norma que propiciem avanço tecnológico em segurança, higiene e saúde do trabalhador.

O evento de lançamento da nova Norma Regulamentadora 18, realizado pela CBIC em correalização com o Sesi Nacional, está ligado ao projeto ‘Realização/Participação de/em Eventos para Discutir e Disseminar a Importância da Segurança e Saúde no Trabalho para o Setor e/ou o Aprimoramento das Relações de Trabalho na Indústria da Construção’, desenvolvido pela CBIC e pelo Sesi Nacional.

A participação no processo de revisão da NR 18 está relacionada ao projeto ‘Elaboração e Divulgação de Material(is) Orientativo(s) sobre as Atualizações das Regras Trabalhistas e/ou de Segurança e Saúde no Trabalho, para a Indústria da Construção’, desenvolvido pela CBIC e pelo Sesi Nacional.

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