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AGÊNCIA CBIC

09/12/2019

Guia Prático esclarece empreendedores sobre as novas regras de acessibilidade

Já está disponível para download gratuito o ‘Guia Prático de Acessibilidade em Unidades Residenciais’ lançado no último dia 5. A iniciativa contou com a participação do Secovi-SP, Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) e Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBea) e apoio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional).

A Lei Brasileira da Inclusão (Lei nº 13.146/2015), considerada verdadeiro marco civilizatório, representa um grande avanço na inclusão de pessoas com deficiência na sociedade. Para tanto, é imprescindível buscar moradias e cidades realmente inclusivas, atuando no processo de mudanças tanto cultural como na forma de projetar e determinar o perfil tipológico de edificações públicas e privadas.

Diante da importância do tema, em específico sobre Acessibilidade em Unidades Autônomas de Edificações de Uso Privado Multifamiliar, as entidades se uniram para elaborar e lançar a publicação que visa apresentar e disseminar os novos requisitos para uma moradia inclusiva, de acordo com o que estabelece a regulamentação do Artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que entrará em vigor em 27 de janeiro de 2020.

A Câmara Brasileira da Construção participou ativamente das discussões do artigo 58 da LBI e os assuntos tratados no evento de lançamento do Guia Prático de Acessibilidade em Unidades Residenciais’ têm interface com o projeto ‘Mercado Imobiliário & Infraestrutura Urbana’ da CBIC com o Senai Nacional.

Segundo o vice-presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP e um dos coordenadores do material, Carlos Borges, a ideia do guia prático foi a de apresentar uma visão de como o empreendedor imobiliário deve atender a legislação, destacando importantes aspectos para a realização de seus projetos, além de questões relativas à comercialização e ao uso da unidade autônoma residencial.

“O objetivo principal é trazer esclarecimentos e exemplos práticos para elaboração dos futuros projetos. Confiamos que esta iniciativa se constitui em uma grande contribuição para que nosso segmento reafirme seu compromisso com a inclusão social, proporcionando a todos as condições de morar e viver com dignidade”, afirma.

Por conta das novas regras, as futuras unidades deverão ser projetadas considerando os princípios de acessibilidade estabelecidos no Decreto Federal nº 9451/2018. Unidades adaptáveis, unidades internamente acessíveis e unidades com adaptação razoável são opções previstas para que o empreendedor possa atender as novas exigências. Ao adquirir um imóvel na planta, qualquer pessoa poderá requerer à incorporadora ou à construtora que sua unidade contemple as características de acessibilidade, sem nenhum custo adicional. O pedido, porém, precisa ser feito por escrito, antes do início das obras.

O lançamento do ‘Guia Prático Acessibilidade em Unidades Residenciais’ foi seguido por um debate sobre o tema com os consultores técnicos e jurídicos envolvidos na elaboração do material. A arquiteta Silvana Cambiaghi, mestre em acessibilidade pela Universidade de São Paulo e especialista em desenho universal, participou do painel ‘Desenho Universal é a Essência’.

Já o advogado Carlos Del Mar, membro dos Conselhos Jurídicos do Secovi-SP e do SindusCon-SP e conselheiro da CBIC, abordou os aspectos jurídicos da Lei no painel ‘O Decreto Federal Nº 9.451 /2018 (Regulamentação do Art. 58 da LBI)’, que também contou com a presença de consultores das entidades envolvidas para discutir aspectos técnicos e simulações de aplicação.

O evento foi encerrado com o debate ‘O Decreto na prática, o que falta ainda esclarecer? ”, em que os participantes puderam esclarecer dúvidas práticas sobre a legislação.

Veja mais sobre o evento no álbum de fotos no Flickr do Secovi-SP.

Acesse o ‘Guia Prático de Acessibilidade em Unidades Residenciais’.

 

(Com informações da Assessoria de Comunicação do Secovi-SP)

 

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