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AGÊNCIA CBIC

16/03/2023

Governo publica portaria para destravar obras do MCMV

Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 8 de março, regulamenta a retomada de obras inacabadas que integram o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. O documento, assinado pelo ministro das Cidades, Jader Barbalho Filho, traz alterações para viabilizar a conclusão de obras e estabelece um novo limite a ser investido por unidade daquele empreendimento.

Para propor iniciativas que visam a conclusão das obras e o melhor andamento dos próximos contratos, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) esteve, no último mês de fevereiro, em audiência com o ministro. A entidade apresentou aspectos e questões fundamentais para viabilizar a concretização das demandas do programa, com foco na necessidade da atualização da subvenção econômica.

As novas regras trazidas pela portaria englobam as operações contratadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e as contratadas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), integrantes do Minha Casa, Minha Vida.

As novidades trazidas pelo documento impactam exclusivamente a Faixa 1 do programa, para atender famílias de renda mais baixa. Nessa categoria, com o recurso do FAR ou do FDS, o subsídio teve um salto de R$ 96 mil para R$ 140 mil em áreas urbanas, e de R$ 36,6 mil para R$ 60 mil, para as operações do PNHR, em áreas rurais. “Com a atualização do valor limite por unidade, caberá à Caixa agilizar os processos de tomada de preços e de contratação, considerando o atual cenário ainda de aumento de insumos que temos enfrentado na construção”, destacou o presidente da Comissão de Habitação de Interesse Social (CHIS), Carlos Henrique Passos.

Os limites de renda das famílias beneficiárias com unidade habitacional ficam estabelecidos no valor mensal bruto de R$ 2.640 para famílias residentes em áreas urbanas, e R$ 31.680 de renda bruta familiar anual para famílias residentes em áreas rurais.
A portaria cria ainda um Grupo de Trabalho de assessoramento à Secretaria Nacional de Habitação, com o objetivo de formular propostas para a conclusão de empreendimentos habitacionais contratados com recursos do FAR, cujas unidades habitacionais estejam irregularmente ocupadas.

Acesse a íntegra da Portaria.

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