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AGÊNCIA CBIC

22/09/2022

Governo federal sanciona lei para empregar mais mulheres no país

O Programa Emprega + Mulheres, instituído pela Lei 14.457/2022, visa a inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 22/09, a lei também altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/ 1943, e as Leis nºs 11.770/ 2008, 13.999/ 2020, e 12.513/2011”.

Pela medida, empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) deverão adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no mundo laboral, dentre de 180 dias após publicação da lei.

Além disso, deverá ser criado o Selo Emprega + Mulher, destinado a reconhecer empresas que se destaquem, dentre outras, por: iniciativas de provimento e manutenção de creches e pré-escolas para atender às necessidades de suas empregadas, estímulo à contratação de mulheres em postos de liderança, divisão igualitária das responsabilidades parentais e promoção da cultura de igualdade entre mulheres e homens.

A lei também prevê a possibilidade de os empregadores adotarem o reembolso-creche como forma de dispensa da obrigação de manter locais apropriados para a amamentação. Assim como de o empregador suspender o contrato de trabalho para a qualificação de mulheres em áreas estratégicas, mediante requisição formal das empregadas interessadas, bem como de suspender o contrato de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos, mediante requisição dos interessados.

Houve veto ao art. 21 do texto da MPV 1116/2022 aprovada pelo Congresso, que estabelecia regras para a opção por acordo individual para formalizar medidas de reembolso-creche; flexibilização da jornada de trabalho aos empregados com filho de até seis anos de idade; suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional; ou suspensão do contrato de trabalho de pais empregados.

Dentre as regras estabelecidas pelo artigo vetado estava a obrigatoriedade de o acordo individual conter “medidas mais vantajosas” às empregadas e aos empregados do que acordos ou convenções coletivas, se existentes. Segundo a Casa Civil, tal regra contraria o interesse público, pois a discussão de qual seria a norma mais benéfica acarretaria insegurança jurídica, haja vista que a expressão ‘medidas mais vantajosas’ é imprecisa.

(Com informações da Foco Assessoria)

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