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AGÊNCIA CBIC

21/03/2014

Financiamentos imobiliários com recursos do FGTS poderão ser levados de um banco para o outro

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou na última quarta-feira (19) a portabilidade de financiamentos imobiliários com recursos do fundo. Agora, os financiamentos de imóveis feitos com recursos do FGTS poderão ser levados de um banco para outro. Com a aprovação, as transferências de empréstimo consignado e financiamento passarão a ter procedimentos uniformizados e prazos para a troca de informações e para envio dos recursos. Se o cliente optar pela troca de banco, por exemplo, será proibido cobrar dele os custos da transferência. Com as novas regras, os bancos terão até um dia útil para disponibilizar as informações solicitadas pelos interessados na transferência do financiamento, como saldo devedor das operações de crédito, número do contrato, modalidades e taxas de juros cobradas, entre outras. Pela lei, a instituição terá ainda cinco dias para fazer uma contraproposta ao cliente. A portabilidade de crédito já tinha sido regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de 2013, porém, na ocasião, as normas não consideravam as condições específicas dos financiamentos com recursos do FGTS. A Caixa Econômica Federal, banco operador do fundo, ficou responsável por regulamentar a medida nos próximos dois meses. Segundo o Banco Central, somente em fevereiro deste ano mais de 45 mil operações passaram de um banco para o outro, o equivalente a R$ 701,3 milhões de volume portado. Ainda de acordo com a entidade, o valor médio da operação transferida foi de R$ 15,5 mil no segundo mês do ano. Com informações do Portal Piniweb.

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