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04/02/2014

Estável, custo da construção paulista varia 0,05% em janeiro

"Cbic"
04/02/2014

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ESTÁVEL, CUSTO DA CONSTRUÇÃO PAULISTA VARIA 0,05% EM JANEIRO

Valor do metro quadrado ficou em R$ 1.100,08 para obras não incluídas na desoneração, e R$ 1.024,54 para as incluídas

O CUB (Custo Unitário Básico) da construção civil do Estado de São Paulo, calculado sobre as obras não incluídas na desoneração da folha de pagamentos (ver nota abaixo), permaneceu praticamente estável, registrando variação de 0,05% em janeiro em relação a dezembro. Calculado pelo SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) e pela FGV (Fundação Getulio Vargas), o CUB é o índice oficial que reflete a variação dos custos do setor para a utilização nos reajustes dos contratos de obras. Em 12 meses, o indicador apresenta crescimento de 7,36%.

Em janeiro, os custos com mão de obra subiram 0,03% em relação ao mês anterior, os salários dos engenheiros apresentaram variação de 0,52%, enquanto os custos das construtoras com materiais de construção subiram 0,04%. A média ponderada entre os três itens resultou na variação de 0,05% do CUB representativo da construção paulista (RN-8), que neste mês ficou em R$ 1.100,08 por metro quadrado.

Quanto às obras incluídas na desoneração da folha de pagamentos, o SindusCon-SP e a FGV calculam que os custos com mão de obra subiram 0,03% em janeiro, os salários dos engenheiros apresentaram alta de 0,52%, enquanto os custos das construtoras com materiais de construção aumentaram 0,04%. Com isso, o valor do CUB desonerado registrou variação 0,05% no mês, ficando em R$ 1.024,54 por metro quadrado.

No período, seis dos 41 insumos da construção pesquisados variaram acima do IGP-M do mês, que ficou em 0,48%. Entre os que tiveram os maiores reajustes no mês, estão discriminados na tabela ao lado.

Nota Técnica

Construção passou a ter dois valores para o CUB (Custo Unitário Básico)

Desde dezembro, os Sinduscons (Sindicatos da Indústria da Construção Civil) de todo o país, entre os quais o SindusCon-SP, passaram a divulgar dois valores para o CUB –Custo Unitário Básico, o índice oficial calculado pela FGV, que reflete a variação dos custos da construção, para utilização nos reajustes dos contratos do setor.

O primeiro CUB reflete os custos das obras não incluídas na desoneração da folha de pagamentos e que continuam no recolhimento da contribuição mensal patronal de 20% para o INSS. Entre estas, figuram as das incorporadoras imobiliárias e das construtoras de obras de infraestrutura.

O segundo CUB mostra os custos das obras que, dependendo da data de abertura da CEI (matrícula da obra no INSS), sujeitam as empresas a recolher uma contribuição previdenciária de 2% sobre a receita bruta mensal, no lugar da contribuição de 20% sobre a folha.

Estas empresas são as que desenvolvem atividades de construção de edifícios, instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções, obras de acabamento e outros serviços especializados para a construção. Para tanto, elas devem estar enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 2.0.

Tais empresas, se responsáveis pela CEI, ficarão nesta nova situação tributária até o término das obras em andamento ou das que se iniciarem. Já as que não são responsáveis pela CEI voltarão a recolher 20% sobre a folha de pagamentos em 2015, uma vez que o final da desoneração está previsto para 31/12/2014.

No caso de uma empresa ser incorporadora e também construtora, prevalecerá a atividade de maior receita bruta auferida ou esperada, para efeito de recolhimento da contribuição patronal previdenciária.

Receita bruta é aquela: decorrente da venda de bens nas operações de conta própria; decorrente da prestação de serviços em geral; e o resultado auferido nas operações de conta alheia. Este é o entendimento transmitido pela Receita Federal, em orientação enviada à CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) e no Parecer Normativo 3/2012. A receita auferida é para empresas que estão iniciando suas atividades.

Já as empresas de obras de infraestrutura entrarão nessa sistemática em janeiro de 2014, também devendo sair dela em 2015.

Caberá agora a cada empresa que tiver contratos reajustados pelo CUB verificar em qual situação ela se enquadra: se no índice tradicional ou naquele que dá início a uma nova série, contemplando as obras obrigadas ao recolhimento sobre a receita bruta e não sobre a folha.

Agência Último Instante

 


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