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AGÊNCIA CBIC

28/01/2021

e-Book da CBIC sintetiza pontos das NRs com impacto no setor

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) disponibilizou nesta quinta-feira (28) o e-Book ‘As Novas NRs e a Indústria da Construção’, com um apanhado sobre as Normas Regulamentadoras de impacto no setor da construção, que já foram revisadas e oficialmente publicadas desde 2019, quando o governo federal deu início ao processo de revisão das NRs.

Com uma linguagem extremamente clara e didática, a publicação sintetiza os principais pontos das Normas Regulamentadoras, relacionadas abaixo, e compara os itens alterados e/ou novos em relação à versão anterior:

  • NR-01 – Disposições gerais
  • PGR – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais
  • NR-02 – Inspeção prévia
  • NR-03 – Embargo e interdição
  • NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
  • NR-09 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos
  • NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • Anexo n°3 da NR-15 – Atividades e operações insalubres
  • NR-24 – Condições de higiene e conforto nos locais de trabalho
  • NR-28 – Fiscalizações e penalidades

O objetivo, segundo o vice-presidente da área de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, Fernando Guedes Ferreira Filho, é auxiliar os empresários do setor da construção e os profissionais das áreas de Engenharia de campo e de Segurança do Trabalho no conhecimento das mudanças realizadas.

NR-01 estabelece disposições gerais relativas à SST

O especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho e autor da publicação, Hugo Sefrian Peinado, destaca, entre outros, que a nova NR-01, prevista para entrar em vigor no dia 1º de agosto, estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às NRs relativas ao campo de segurança e saúde no trabalho (SST).

Define ainda que as NRs são de observância obrigatória por todos os órgãos ou organizações que tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estipula os direitos e os deveres do empregador e do trabalhador.

“O atendimento às NRs não desobriga a observância a outros dispositivos que tragam conteúdos afetos ao campo de SST, como códigos de obras, regulamentações sanitárias dos Estados e Municípios, convenções e acordos coletivos de trabalho”, destaca o especialista.

Importante estar atento, porque o não atendimento às disposições legais e regulamentares sobre SST resultará na aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Implantação do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR)

A Norma também estabelece requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais a ser implementado pela organização, em suas atividades e por estabelecimento.

O gerenciamento de riscos ocupacionais deverá constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que poderá ser implementado por unidade operacional, por setor ou por atividade, a critério da organização. O PGR poderá ser atendido por sistemas de gestão, desde que sejam cumpridos os requisitos normativos estabelecidos pela NR-01, bem como os demais dispositivos legais em segurança e saúde no trabalho (SST).

O e-Book integra o ‘Programa CBIC Obra Certa’, constituído por projetos, programas, ações e materiais sobre as normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis para o setor da construção.

Instituído pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), o ‘Programa CBIC Obra Certa’ tem o propósito de disponibilizar o ferramental técnico instrutivo e informativo necessário para apoiar a sociedade da construção, profissionais da área e empresários no cumprimento e aplicação adequada das regras de segurança e saúde no trabalho, reforçando a cultura da prevenção e estimulando a adoção de ações concretas que fazem dos canteiros de obras ambientes de trabalho saudáveis, seguros e atrativos para a atividade laboral.

A publicação compõe o projeto ‘Elaboração e atualização de materiais orientativos para a indústria da construção’ da CPRT/CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

Acesse a íntegra do e-book e veja mais detalhes sobre esses dois pontos e acompanhe semanalmente informações sobre as novas NRs e a indústria da construção no CBIC Hoje+ e nas redes sociais da entidade.

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