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AGÊNCIA CBIC

06/05/2015

Cunha protocola projeto que dobra correção do FGTS

06 de maio de 2015

O projeto foi patrocinado pelo peemedebista após o desgaste político sofrido com a defesa que fez da regulamentação das terceirizações no País Foto: agência câmara

Brasília. O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), protocolou pessoalmente, ontem, o projeto que dobra, de 2016 em diante, a correção do saldo de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fruto de depósito a partir dessa data.

O projeto foi patrocinado por Cunha após o desgaste político sofrido com a defesa que fez da regulamentação das tercei-rizações no País. O tema é uma das bandeiras do empresariado, mas é atacado por sindicalistas, com exceção de relevo apenas da Força Sindical.

O texto que eleva a correção do FGTS é assinado pelos deputados Paulo Pereira da Silva (SDD-SP), da Força Sindical, e pelos líderes das bancadas do DEM, Mendonça Filho (PE), e do PMDB, Leonardo Picciani (RJ). Pelo regimento, Cunha não pode apresentar projetos enquanto ocupar a presidência da Casa. Pelo projeto, os saldos depositados a partir de 1º de janeiro de 2016 formarão uma conta paralela ao saldo existente até aquela data e serão corrigidos pelas regras da poupança -hoje, TR mais 6% ao ano. A correção atual dos saldos do FGTS é de TR, mais 3% ao ano.

Cunha diz não ver razão para a oposição do governo ao projeto. "Deve-se lembrar que esse dinheiro é do trabalhador, não é do governo", afirmou, ressaltando que os saldos até o final deste ano continuarão a ser corrigidos pela atual regra. Há ações na Justiça que cobram a aplicação retroativa da medida. Segundo Cunha, a ideia é aprovar a tramitação da proposta em regime de urgência, o que a livra de passar por comissões, podendo ser votada diretamente no plenário da Câmara.

Para entrar em vigor, a medida tem que ser aprovada pelo Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

Ações na Justiça

Cada trabalhador da iniciativa privada com carteira assinada tem uma conta no FGTS, composta por 8% do salário depositados mensalmente pelos empregadores. O dinheiro pode ser sacado, exclusivamente, em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel ou para abater saldo devedor de financiamento habitacional.

Em razão de a taxa utilizada para corrigir as contas do fundo ser considerada baixa – não recompondo sequer a inflação -, existem diversas ações na Justiça que pedem a alteração no modelo de reajuste.

A maioria dos processos requer que a correção se dê com base na taxa de inflação. Apesar de haver cerca de 50 mil processos em tramitação no Judiciário questionando o índice de correção do FGTS, todas as decisões das instâncias inferiores em relação ao tema foram suspensas até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue o caso./ Diário do Nordeste

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