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AGÊNCIA CBIC

17/03/2017

CONSTRUÇÃO CIVIL DEFENDE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES NA APLICAÇÃO DA LEI DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

MAU USO DE DISPOSIÇÕES PERMITIDAS NA LEI TEM PREJUDICADO O SETOR

A discussão sobre as distorções da aplicação da Lei Complementar 123/2006 no setor da construção, em função do mau uso das disposições que ela permite, não é nova na Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), mas assume prioridade diante da atual conjuntura nacional e as consequências para um mercado de construção já reduzido. Também conhecida como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a lei oferece regime de tratamento diferenciado para as empresas de micro e pequeno portes em processos de contratação pública. Desde 2014, a CBIC tem atuado e demonstrado aos órgãos competentes as consequências dessa distorção para o setor e a sociedade, inclusive em audiências públicas. Na reunião da Comissão de Obras Públicas, Privatizações e Concessões (COP) da CBIC, realizada ontem (16), na sede da entidade, em Brasília, com a participação do gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, o presidente da entidade, José Carlos Martins, destacou a gravidade das consequências dessas distorções para as empresas do setor e a necessidade do aperfeiçoamento da Lei. “O problema é seríssimo. Fatos concretos demonstram que existe uma burla. Ninguém é contra as pequenas e micro empresas, somos contra a distorção que tem havido no uso da prerrogativa”, enfatizou Martins.

Com a participação significativa na reunião de representantes de pequenas e médias empresas do setor da construção, o presidente da COP/CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge, reforçou ao representante do Sebrae a importância do atual momento político para rever as graves distorções que há anos vêm ocorrendo na aplicação da lei complementar, diante do regime de tratamento diferenciado no âmbito dos processos de contratação pública. “As distorções aumentaram nos últimos anos e estão se tornando quase fatais para o setor”, ressaltou Lima Jorge.

O critério de enquadramento das empresas é exclusivamente financeiro. Podem participar as microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e as empresas de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 360 mil, mas igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Segundo o consultor Fernando Vernalha, da Vernalha Guimarães & Pereira Advogados, o regime garante às empresas: flexibilização para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista em licitações; realização de licitações destinadas exclusivamente a Média Empresa e Empresa de Pequeno Porte (até R$ 80 mil); fixação de cláusula editalícia e contratual que, em licitações destinadas à contratação de obras e serviços, exija dos licitantes a subcontratação de microempresa e empresa de pequeno porte; e direito de preferência de contratação para microempresa e empresas de pequeno porte em licitações onde reste caracterizada hipótese de empate ficto.

Proposta da CBIC

Vários exemplos citados durante a reunião foram de encontro ao princípio básico do PLC, que é dar fomento às empresas enquadradas. Há uma constatação de que grandes empresas usam pequenas para ganhar licitação. “Hoje, as empresas não querem sair da classificação de EPPs, não querem crescer”, destacou o empresário José Soares Diniz Neto, diretor da Sengel Engenhaira, de Belo Horizonte. Diante das crescentes distorções que têm prejudicado inúmeras empresas do setor, a CBIC sugere mecanismos inibidores factíveis que poderão reduzir boa parte do problema. Dentre eles, a limitação do valor da obra licitada a qual as micro e pequenas empresas têm vantagens no âmbito da Lei Complementar; limitação do valor de capital social que justifique o enquadramento como pequena e micro empresa, e instrumento de registro de contratos firmados no âmbito da Lei.

Bruno Quick concordou que o tema não é novo e que, apesar da preocupação inicial para que a distorção não ocorresse, ela acabou acontecendo. “Sugiro um grupo de trabalho com o Ministério do Planejamento para produzir instrumento legal para cercear as distorções dessa política que pode ajudar as empresas construtoras competentes a crescerem, não burlando as regras e distorcendo mecanismos”, enfatizou Quick.

O trabalho, segundo Lima Jorge, terá continuidade, com base nas sugestões consensadas durante a reunião.

Lei de Licitações

A Comissão de Obras Públicas (COP) da CBIC também atualizou ontem (16/03) posição da entidade quanto ao PLS de Licitações (Projeto de Lei do Senado 559/2013 – Agenda Brasil 2015), que tramita na Câmara dos Deputados, ainda sem designação de comissão. Foram definidas 12 emendas que serão oportunamente apresentadas quando for nomeada a comissão.

Dentre as sugestões de emendas, as que contemplam as seguintes propostas:

o   Licenciamento Ambiental – exigir a licença ambiental prévia para o desencadeamento da licitação e a licença de instalação para a expedição da ordem de serviço;

o   Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) – inclusão de um dispositivo que vete a utilização do PMI para a contratação de obras e serviços de engenharia;

o   Modelagem da licitação para contratação de projetos – tornar obrigatório o peso mínimo de 70% para a nota técnica;

o   Parâmetro de preços – flexibilização do tabelamento de preços do Sinapi e do Sicro e melhor delimitação dos regimes de execução;

o   Vedação para licitações de obras e serviços de engenharia por lances;

o   Qualificação técnica – manter a redação da Lei 8.666/93 no que se refere à exigência da experiência técnica;

o   Reajuste de preços – atualização dos preços no momento da assinatura do contrato como definição do período de incidência do reajuste;

Consolidadas as propostas, elas estarão disponíveis no site da CBIC, na área da COP/CBIC.

www.cbic.org.br.

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