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AGÊNCIA CBIC

10/11/2010

Consórcios: Medida Provisória regulamenta cumprimento de obrigações tributárias

Atendendo pleito do setor da construção, foi publicada no Diário Oficial da União 1 (DOU1), edição extra, a Medida Provisória nº 510, que regulamenta o cumprimento das obrigações tributárias dos Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio.

O reconhecimento levado a efeito pela MP 510/2010, que expressamente tratou da possibilidade do Consórcio realizar contratações em nome próprio, inclusive de pessoas física com vínculo empregatício, veio a solucionar o conflito criado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que havia promovido alterações ao art. 112 e parágrafos, da IN SRF nº 971/2009, através da Instrução Normativa nº 1.071/2010.

Conforme o disposto na IN SRF nº 1.071/2010, estaria vedado aos Consórcios o preenchimento e entrega da GFIP, remetendo para as empresas consorciadas essa obrigação, o que significava, em síntese, a proibição de contração de mão de obra própria pelos Consórcios.

No esteio do comando disposto na MP nº 510/2010, foi publicada a Instrução Normativa nº 1.080, de 3 de novembro de 2010, promovendo alterações ao art. 112 e parágrafos da IN SRF nº 971/2009, de forma a excluir a vedação da contratação de mão de obra própria, anteriormente imposta.

Por outro lado, o §1º do art. 1º da MP 510/2010 estabelece que as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações tributárias decorrentes dos negócios jurídicos praticados pelos Consórcios.

A responsabilidade solidária poderá gerar problemas para as empresas consorciadas, uma vez que a correta medida das participações de cada consorciada é claramente estipulada no instrumento de formalização do Consórcio.

Neste sentido, a CBIC apresentou sugestão de emenda à MP 510/2010, a qual fora formalizada pelo Deputado Eduardo Sciarra, objetivando alteração quanto a responsabilidade solidária instituída.

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