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AGÊNCIA CBIC

17/05/2012

CCFGTS debate registro contábil da não transferência de recursos para cobertura de “expurgos inflacionários”

 

Entrou na pauta do Conselho Curador do FGTS o registro contábil da não transferência imediata para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos recursos arrecadados a título de acréscimo da contribuição social determinada pela Lei Complementar 110/2001 para cobertura dos ”expurgos inflacionários”, pelo Tesouro Nacional. Segundo a consultora técnica da CBIC, Maria Henriqueta Arantes Ferreira Alves, o conselheiro Flávio José Cavalcante (RN) defendeu que há incoerência do procedimento à luz da Lei Complementar e das informações oficiais de que a conta dos expurgos estará zerada no âmbito do FGTS em junho próximo. Fez ver que nesta data ela deverá ser extinta por cumprimento integral da razão de seu estabelecimento. Registrou a preocupação do segmento patronal com a não extinção dessa contribuição ao tempo do cumprimento do objetivo de sua criação e sua perenização como recurso arrecadado para o Tesouro com data não definida de retorno ao FGTS. O assunto não foi deliberado, ficando para a próxima reunião, que será realizada no final do mês de junho.
 
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