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AGÊNCIA CBIC

13/04/2021

CBIC avança na proposta de decreto regulamentador da Lei de Licitações

Com cerca de 140 participantes, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21), sancionada com 26 vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, e a proposta de Decreto Regulamentador foram destaques de um importante diálogo proposto pela Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) em reunião online, nesta terça-feira (13).

Ao ressaltar a importância dos temas propostos pela Coinfra, o presidente da CBIC, José Carlos Martins, ressaltou o encontro de segunda-feira (12) com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, também sobre pontos relevantes como o do Orçamento Geral da União (OGU).

Nova Lei de Licitações

Sobre a nova lei, que substitui a atual Lei 8.666/93 e as leis do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), o presidente da Coinfra/CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge, deixou claro que não foi uma opção da CBIC instituir uma nova Lei de Licitações. “Isso estava posto no Congresso e, ou a CBIC participaria das discussões, ou estaria fora dela”.

Informou que a entidade trabalhou junto ao governo para tentar evitar um conflito legislativo entre dois dispositivos da Lei – o Art. 29, que proibia o uso do pregão para obras e serviços de engenharia, e o Art. 56, inc. I, que obrigava o pregão. “Tentamos, de todas as formas, mostrar que isso ia gerar insegurança jurídica e judicialização, mas infelizmente esse veto não aconteceu na Presidência da República e fomos surpreendidos com três outros vetos”, disse.

O executivo mencionou que a entidade identificou três pontos que mereciam ser resolvidos na nova Lei de Licitação para evitar o cemitério de obras paralisadas – Melhoria da qualidade de contratação de projetos, Licenciamento ambiental e Pontualidade para evitar atraso de pagamentos –, que foram amplamente discutidos pela CBIC no Congresso e apresentadas soluções que representaria um equilíbrio e um avanço, mas que foram todos vetados.

Visão geral sobre a nova Lei de Licitações

Ao reafirmar sua frustração com a nova lei, em razão da falta de técnica legislativa, ao perfil muito burocrático das licitações e de não conseguir demarcar bem os direitos dos contratados, em face das prerrogativas e dos privilégios das administrações públicas que seguem mantidos com a lei, o doutor em Direito e sócio do escritório Vernalha Pereira Advogados, Fernando Vernalha, mapeou oito temas da nova lei que discrepam da Lei 8.666, que segue vigendo até 31 de março de 2023.

Avaliação sobre a nova lei

“O apagão das canetas”, segundo Lima Jorge, será acentuado com a insegurança colocada para o administrador na nova lei.

Na avaliação do vice-presidente da CBIC, José Eugênio Gizzi, “é triste ver que a nova Lei de Licitações tem dois balizamentos muito fortes: o da corrupção e o de se fazer tudo de forma muito burocrática, que prejudica muito o País”.

“Há um compromisso com o documento, com a burocracia, com o processo. Não tem um compromisso com o resultado de fazer a melhor compra para o Estado, ser ágil nessa compra, gerar menos controvérsias e dar um retorno mais rápido e melhor para a sociedade”, completa Gizzi.

Representando o Confea, João Carlos Pimenta, manifestou sua preocupação com o critério de desempate, o programa de integridade instalado, com o seguro garantia em qualquer obra de engenharia e sobre o prazo de solidez e insegurança.

“Sobre a falta de receptividade, mal sabem os prefeitos, deputados e gestores que essa lei ficou muito pior. O ideal é que ela não entre em vigor”, avaliou o presidente do Sicepot-RS, Ricardo Portella Nunes, citando como problemas questões referentes à matriz de risco, prazo de fatura, seguro, “apagão das canetas’, fatores de desempate e diálogo competitivo. “Projeto por pregão é igual contratar cirurgião cardíaco pelo menor preço. Vai afastar as boas empresas de projeto”, completa Portella.

Derrubada de vetos no Congresso

O coordenador de Relações Institucionais da CBIC, Luis Henrique Cidade, mencionou a intenção de uma ação da construção civil de derrubar os vetos pelas razões mencionadas pelo presidente da Coinfra/CBIC. “Se não reverter, cabe ao setor propor novas regulações sobre a matéria, que contemple novamente esses pontos”, frisou.

Proposta de Decreto regulamentador da Lei de Licitações

Como previsto, a Coinfra/CBIC avançou na proposta de decreto regulamentador de Lei de Licitações, tratando de um aspecto que tem causado um sério prejuízo para as empresas, principalmente as que operam em obras públicas, que é o desequilíbrio dos contratos em função da magnitude e permanência dos aumentos dos preços dos materiais de construção durante a pandemia.

“As obras vão parar se não houver reequilíbrio dos contratos”, alertou o presidente da CBIC, José Carlos Martins.

Resumidamente, de acordo com Lima Jorge, o decreto define numericamente o que representa a variação extraordinária de preços. Define como calcular as variações extraordinárias, deixando claro que não se aplica a revisão integral do contrato. Define como calcular os preços reequilibrados. Dá prazo para a análise dos pedidos de reequilíbrio. Obriga os novos contratos a já delimitarem as responsabilidades das partes quanto às variações ordinárias e extraordinárias de preços. Possibilita o mecanismo de compensação parcial do desequilíbrio através do reajuste de contrato e fixa condições mais claras para o pagamento do reequilíbrio e das obrigações de pagamento ao longo do contrato.

A ideia, segundo Fernando Vernalha, é preencher lacunas na legislação e definir parâmetros para o reequilíbrio econômico-financeiro.

O pleito, que conta com apoio do Confea, será oficiado o mais breve possível.

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