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AGÊNCIA CBIC

20/11/2020

Artigo – O retrocesso da Segurança Jurídica

Carlos Eduardo Lima Jorge é presidente da Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da CBIC

Seja nas contratações de Obras Públicas, seja nos projetos de Parcerias (Concessões, PPPs), um fator é essencial para o sucesso dos empreendimentos: a segurança jurídica para todos os players envolvidos, sejam eles os contratados, os contratantes ou os concedentes.

Segurança jurídica envolve o respeito às leis, aos contratos, a boa definição da matriz de riscos, a responsabilidade pela tomada de decisões, a não extrapolação das funções do Controle.

Segurança jurídica tem efeito direto sobre o custo de um empreendimento, pois ao mitigar riscos, desonera sua execução, seu financiamento, suas garantias. O inverso porém é verdadeiro.

Infelizmente o setor da construção vem assistindo (e sofrendo) um perigoso retrocesso nesse campo.

Diante das altas imprevisíveis e extraordinárias nos preços de materiais, ocorridas em plena pandemia da Covid-19, aquilo que a lei consagra como direito líquido e certo, qual seja, o reequilíbrio econômico-financeiro dos ajustes, vem sendo ignorado ou negligenciado por grande parte dos contratantes públicos.

Quando aceitam dialogar, solicitam comprovações desses aumentos através dos índices oficiais publicados. Ora, sabemos que tais índices se prestam a regular reajustes contratuais anuais e não reequilíbrios contratuais. Pelo processo de coleta de preços regionais, tratamento dos dados, processamento dos índices e período de divulgação, os índices tendem a refletir a realidade do mercado em prazos mais longos, prazo de 12 meses por exemplo. Índices são “filmes” do mercado e não “fotografias” do momento.

Para comprovar as altas de preços, as empresas dispõem de notas fiscais, pedidos de compras, notificações de aumentos dos fornecedores.

Já no caso das Concessões, o setor assiste estarrecido o processo de encampação da concessão da Linha Amarela no Rio de Janeiro, autorizado através de decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contrariando o entendimento consolidado nas 18 vezes anteriores que o processo passou pelo poder Judiciário.

E ainda no Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa tenta barrar o projeto de concessão da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), projeto esse que poderá reduzir o prazo para universalização dos serviços de Saneamento, de 140 para 12 anos.

Quando falamos de Saneamento, é bom lembrar que o Congresso está protelando desde 15 de julho do corrente ano, a análise dos vetos presidenciais apostos à Lei 14.026 (Novo Marco Legal do Saneamento), gerando com isso grave insegurança a diversos projetos e leilões em curso.

É consenso nacional o importante papel que o setor da Construção vem exercendo na economia durante esse difícil ano de 2020, bem como sua importância para a tão necessária retomada econômica em 2021.

Porém, se não enfrentarmos com firmeza e equilíbrio esses retrocessos que põem em risco a estabilidade dos projetos públicos e privados, estaremos desativando uma das mais importantes molas propulsoras do desenvolvimento do país – a Construção Civil.

*Artigos divulgados neste espaço são de responsabilidade do autor e não necessariamente correspondem à opinião da entidade.

 

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