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AGÊNCIA CBIC

19/08/2020

Artigo: A quem interessa um acordo para deixar 100 milhões de brasileiros sem esgoto tratado?

Carlos Eduardo Lima Jorge é vice-presidente da área de Infraestrutura da CBIC e presidente da Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da entidade

O Diário Oficial da União do dia 16 de julho de 2020 trouxe a publicação de uma lei que consideramos a Reforma do Saneamento: a Lei 14.026, chamada de o Novo Marco Legal do Saneamento.

Rompendo paradigmas que vinham retardando – ou bloqueando – o avanço do atendimento dos serviços de Saneamento há décadas, a nova Lei tem como pilares a ampliação da Segurança Jurídica, o estabelecimento da competitividade entre os setores público e privado, a comprovação da capacidade e da eficiência pelos prestadores de serviços e a uniformização de critérios e procedimentos entre os entes subnacionais.

Quando sancionada pelo presidente da República, a lei trouxe – acertadamente – o veto ao Art. 16 e ao seu Parágrafo único, que traziam, além do reconhecimento formal dos Contratos de Programa vigentes ou expirados, a possibilidade de sua prorrogação por mais 30 anos.

Tais Contratos de Programas, em sua quase totalidade, são contratos precários, firmados sem licitação, sem obrigações ou sanções em relação ao cumprimento de metas. E que tiveram como resultante o vergonhoso quadro de Saneamento que o país carrega – que ganhou forte projeção nessa pandemia da Covid-19.

O veto presidencial a esse Art. 16 buscou colocar um fim nessa dívida social, estabelecendo tão somente a possibilidade dos municípios decidirem, via licitação, quem melhor prestará os serviços de água e esgoto: o público ou o privado.

Há movimentação nas corporações e no próprio Congresso para a derrubada desse veto.

A quem pode interessar manter o cenário atual por mais 30 anos?

Certamente não interessa aos milhares de brasileiros que não dispõem de água potável e/ou de coleta e tratamento de esgoto.

Reduzir as desigualdades sociais tem sido o lema que orienta os trabalhos institucionais da CBIC. E coerentemente a esse lema, a entidade defende com toda convicção a manutenção do veto ao Art. 16.

*Artigos divulgados neste espaço são de responsabilidade do autor e não necessariamente correspondem à opinião da entidade.

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