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AGÊNCIA CBIC

04/08/2020

Arbitragem nos litígios da infraestrutura é tema de palestra

A ordem dos advogados do Distrito Federal (OAB-DF) irá realizar no dia 5 de agosto, às 10 horas, uma palestra para tratar sobre ‘Arbitragem nos litígios da infraestrutura’. O evento será transmitido via zoom, de forma gratuita. Para participar, clique aqui.

No dia 23 de setembro de 2019, o governo Federal publicou o decreto 10.025/19, que dispõe sobre a utilização da arbitragem para dirimir litígios, no âmbito dos setores portuário e de transportes, que envolvam a União ou as entidades da administração pública federal e as empresas contratadas.

Para Luiz Afonso Delgado Assad, presidente da Associação Brasiliense de Construtores (Asbraco), o objetivo do encontro é discutir como a arbitragem facilitaria a vida não só das grandes empresas, mas também das pequenas. “Vou participar da palestra para saber melhor como as pequenas empresas podem ser beneficiadas com a arbitragem. Porque a gente só escuta falar de grandes empresas, das grandes negociações, e o que me preocupa hoje é como uma empresa menor pode ter acesso a esse instrumento”, explica Assad.

Para discutir a temática foram convidados os seguintes palestrantes:

  • Silvio de Jesus Pereira– Advogado, presidente da Comissão de Métodos Adequados de Solução de Conflito e Conselheiro da OAB/DF;
  • Thaís Strozzi Coutinho Carvalho– Advogada e presidente da Comissão de Direito Aeronáutico, Aeroportuário e Espacial da OAB/DF;
  • Rafael Barros– Professor, engenheiro civil sênior do Dnit e pós-graduado em Engenharia de Ferroviária e Infraestrutura de Transportes;
  • Marco Antonio Rochael– Diretor da Faculdade Inspirar e Diretor de Arbitragem do Centro Internacional de Arbitragem e Mediação;
  • Luiz Afonso Delgado Assad– Administrador, empresário, sócio da Mevato Construções e Comércio Ltda e presidente da Associação Brasiliense de Construtores – Asbraco.

Legislação

Regulamentada no país pela Lei 9.307/96, a arbitragem configura um mecanismo privado de solução de litígios, por meio do qual um terceiro escolhido pelas partes (imparcial, independente e que possua as qualificações técnicas desejadas) profere uma sentença definitiva, com força de decisão judicial.

O Decreto 10.025/19 vai ao encontro de todo um arcabouço legal e normativo criado para fortalecer a utilização da arbitragem nas contratações envolvendo a administração pública. E nem poderia ser diferente. Na medida em que o Governo federal busca atrair novos investimentos (sobretudo na área de infraestrutura), nada mais adequado do que apresentar ao mercado mecanismos que possam conferir maior previsibilidade e segurança jurídica a esses investidores.

Ao criar um regramento para a utilização da arbitragem no âmbito das relações contratuais firmadas pela União Federal, o decreto conferiu uma importante ferramenta para facilitar e incentivar a utilização da arbitragem pelos órgãos públicos federais. Afinal, dadas limitações e controles (internos e externos) a que os entes públicos estão sujeitos, a existência de um regramento claro e objetivo (como é o Decreto 10.025/19) confere maior conforto e segurança jurídica na utilização desse mecanismo privado de solução de conflitos.

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