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AGÊNCIA CBIC

17/05/2019

91º ENIC: Empresários debatem opções de solução de conflitos nas relações trabalhistas

Rio de de Janeiro, 17/05/2019 - ENIC - CPRT - Solução de Conflitos nas Relações Trabalhistas. Marlos Augusto Melek . Foto: Thiago Ribeiro/divulgação.

“Com um ano e meio da reforma, os empreendedores, advogados e contadores não conhecem nem 20% da Lei 13.467/2017 [Reforma Trabalhista], não a aplicam e têm dúvidas. O que é perfeitamente normal”, destacou o juiz federal do Trabalho (PR), Marlos Augusto Melek, nesta sexta-feira (17/05), último dia do 91º Encontro Nacional da Indústria da Construção (ENIC), em painel da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), que tratou do tema Soluções de Conflitos nas Relações Trabalhistas, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

Confira a galeria de fotos do painel

Reforma trabalhista em números

O juiz federal apontou que, com a nova legislação, o número de ações trabalhistas caiu pela metade, passando para 2,3 milhões de novas causas no país. “Havia um peticionamento irresponsável antes da reforma e agora o peticionamento é responsável”, comemora Marlos Melek, que contribuiu com o texto da nova lei.

Houve uma queda de 36,5% no número de novos processos e de 60% de pedidos de reparação moral. Além disso, uma alta de 24% no valor dos acordos e de 1.804% nos acordos extrajudiciais, pois agora os pedidos devem ser líquidos e certos.

“Quem sabe agora tenhamos uma reforma sindical para fazer as convenções coletivas”, comenta.

Nova legislação pode ser utilizada como diferencial competitivo

Para os empresários do setor, que participaram do painel da CPRT/CBIC, Marlos Melek destacou que um dos 209 itens mudados na legislação trabalhista e que precisa ser aplicado é o do Sistema de Premiação, por meritocracia. “Com a nova lei, o empresário pode contratar, ter um custo menor e premiar mais”.

Segundo o juiz, a rescisão não precisa ser homologada, o pagamento pode ser feito mensalmente, constar no contracheque e o valor não será incorporado ao salário, pois o § 1º do artigo 457 enuncia que os prêmios ainda que pagos habitualmente, não integram à remuneração do trabalhador.

“O prêmio só pode ser pago para o trabalhador que tiver rendimento acima do ordinário. E pode ser por bens, produtos ou serviços. Não tem limite de pagamento. Pode se criar, por exemplo, umas 12 metas: meta para fazer o trabalho bem feito, meta por não se atrasar, meta de produtividade”, disse, exemplificando que um trabalhador que, na Convenção Coletiva tem um piso salarial de R$ 1.500, pode receber R$ 5 mil, por produtividade, mensalmente e sem incidência de custo previdenciário.

Marlos Melek também mencionou como solução de conflito para o setor da construção – atividade com grande rotatividade de trabalhadores –, o instituto do Distrato, pelo qual o trabalhador e o empregador podem encerrar o contrato por meio da dispensa por mútuo consentimento e não precisa de homologação no sindicato dos trabalhadores.

Sobre a ferramenta do Termo de Quitação Anual do Contrato do Trabalho, o juiz não recomenda, em razão do nível de insegurança jurídica. “Não se coaduna com a Constituição. Infelizmente está contrário ao texto constitucional”.

Já a Jurisdição Voluntária é recomendada para auxiliar na solução de conflitos, segundo ele, por ser uma ferramenta segura, pois já existia no processo civil. No entanto, alerta que tem que ter um advogado para cada parte.

Rio de de Janeiro, 17/05/2019 – ENIC – CPRT – Solução de Conflitos nas Relações Trabalhistas. Debate. Flávia Mendes de Moraes, Haruo Ishikawa e Marlos Augusto Melek. Foto: Thiago Ribeiro/divulgação.

Convenções coletivas

Haruo Ishikawa, presidente do Seconci-SP, vice-presidente do Sinduscon-SP e há 20 anos negociando em convenções coletivas no Estado de São Paulo, destacou que antes era negociada a questão financeira e que hoje são detalhes. “A lei é maravilhosa para nós. Nós apoiamos, mas para administrar a convenção coletiva tem que administrar os dois lados. Não adianta não ter sindicato, porque não tem como negociar”.

Flavia Mendes de Moraes, advogada e assessora jurídica do Sinduscon-PR, também debatedora do painel, destacou que há um certo receio se haverá a busca pelas Comissões de Conciliação Prévia.

Promovido pela CBIC, o 91º ENIC é uma realização do Sindicato da Indústria da Construção no Estado do Rio de Janeiro (Sinduscon-Rio) e conta com a correalização da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Rio de Janeiro (Ademi-Rio) e do Serviço Social da Indústria da Construção do Rio de Janeiro (Seconci-Rio).

O painel, realizado pela CPRT/CBIC, atende ao plano de trabalho do projeto 7 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, em correalização com o SESI Nacional.

 

 

 

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