AGÊNCIA CBIC
3º painel do Panorama Trabalhista abordou formas de remuneração variável e aplicação
O terceiro painel do evento Panorama Trabalhista – Temas de impacto na indústria da construção em 2022 abordou “Formas de remuneração variável e aplicação na indústria da construção”. O encontro, realizado nesta terça-feira (27), foi promovido pela Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em parceria com o Sinduscon Paraná.
O mediador foi o advogado da Fabrilo Rosa & Trovão Advogados Associados, Dr. Sandro Trovão, e contou com a exposição do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Dr. Marcus Lopes, e debate da presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná e secretária-adjunta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, Dra. Roberta Santiago.
Lopes apresentou os conceitos e diferenciações do termo prêmio. Segundo ele, as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
São considerados prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Lopes comentou que a lei atual exclui a habitualidade como critério objetivo para presumir a natureza salarial dos prêmios, portanto é a intenção dos contratantes que determina se o pagamento se refere a contraprestação do trabalho ou liberalidade.
Já em casos de serviços superiores ao esperado, como causa de pagamento do prêmio, falta grave e dano moral, o desembargador aponta que se não há especificação dos serviços no contrato, então os serviços esperados correspondem à condição pessoal. “Logo, o prêmio é pago para serviços que excedem a condição pessoal do empregado. Serviços superiores às forças do empregado implicam desempenho excessivo, prejuízo pessoal e dano extrapatrimonial: intimidade (compromete a vida privada), autoestima (frustração por fazer apenas o necessário), saúde (estresse, depressão), lazer (convívio familiar) e a integridade física (doenças osteomusculares, obesidade, burnout)”, explicou.
A Dra. Roberta Santiago relatou que a construção civil é o terceiro ramo com maior rotatividade de empregados. Esse assunto de remuneração variável é muito importante, que é uma forma, sem dúvida, de segurarmos os empregados dentro de uma empresa.
Dr. Sandro Trovão reiterou que a reforma trabalhista trouxe alterações com relação à premiação.
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O tema tem interface com o projeto “Realização/Participação de/em Eventos Temáticos de RT/SST”, da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).